REVISÃO DA VIDA TODA
A Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira, tema 1 102 no STF, busca alterar o ato de concessão do benefício para fins de apuração da RMI da aposentadoria, incluindo-se todas as contribuições realizadas para calcular o salário de contribuição, sem que haja a limitação correspondente à competência de julho/1994, trazida pelo art. 3.2 da Lei 9.876/1999 como regra de transição.
Revisão da Vida Toda: Quem tem direito?
Quem se aposentou pelo INSS depois de 1999 e tem contribuições anteriores a 1994.
Lembrando que há decadência de 10 anos, a partir da concessão do benefício, nesta e em todas as demais ações da Previdência.