VOCÊ SABE O QUE É INVENTÁRIO E O PRAZO?
Após o falecimento de uma pessoa que possua bens imóveis (casas, apartamentos, etc) e ou bens móveis (carro, maquinários, saldo bancário, etc), é necessário abrir o inventário dos seus bens, os quais serão partilhados entre seus herdeiros. Com a morte, transmite-se, automaticamente a herança, mas é necessário a expedição do formal de partilha, seja essa partilha judicial (realizada na justiça), ou extrajudicial, (realizada no cartório de notas), para O que ocorra a transmissão dos bens.
O inventário deverá ser aberto no prazo de 60 dias, conforme artigo 611 do CPC, pois do contrário poderá gerar multa.
Muitas pessoas pensam que é um procedimento longo e desgastante, mas existem alternativas que podem agilizar esse procedimento.
Quer saber mais, consulte o departamento jurídico da ARAPS, para maiores detalhes e informações.