Descontos indevidos
O INSS prorrogou para o dia 20 de junho de 2026 o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados. Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
- Verificar sua situação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios;
- Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou, presencialmente, nas agências dos Correios
- Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar;
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
Após aceitar o acordo, odinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis.
ATENÇÃO CONTRA GOLPES
- O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
- O Instituo não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
- Toda a cominicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.

